Inventário judicial ou extrajudicial com agilidade. Partilha de herança sem burocracia, sem conflito e com economia máxima de impostos.
Falar com Especialista AgoraUm familiar faleceu e deixou bens sem inventário aberto.
O prazo legal para abertura do inventário está se esgotando (risco de multa).
Há imóvel, veículo, conta bancária ou empresa a ser partilhada.
Existem herdeiros em desacordo sobre a divisão dos bens.
Quer realizar o inventário extrajudicial (em cartório) com mais agilidade.
Dr. André A. Donati Buzon, 40 anos, é advogado especialista há mais de 14 anos em Direito Imobiliário e Sucessões, com uma equipe competente e recursos modernos na advocacia.
Com vasta experiência técnica e prática, já ajudou mais de 1.350 clientes a garantirem e reconhecerem seus direitos.
Atua em Campinas/SP, Sumaré, Jundiaí, Indaiatuba, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Hortolândia e todo o interior paulista.
Falar com o AdvogadoProcesso realizado em cartório, mais rápido e menos custoso quando não há litígio entre herdeiros.
Falar no WhatsApp →Condução completa do processo na Justiça quando há menores, testamento ou conflito entre herdeiros.
Falar no WhatsApp →Divisão justa de imóveis, veículos, contas e empresas entre os herdeiros, respeitando a lei.
Falar no WhatsApp →Planejamento tributário do ITCMD para reduzir custos e evitar multas por atraso.
Falar no WhatsApp →Mediação e atuação firme para resolver disputas familiares na divisão da herança.
Falar no WhatsApp →Transferência e registro definitivo dos imóveis para o nome dos herdeiros após a partilha.
Falar no WhatsApp →Mais de 14 anos focados em Direito Imobiliário e Sucessões.
Estratégias para acelerar o inventário e liberar os bens.
Discrição absoluta em todas as etapas do processo.
Campinas e região com profundo conhecimento das comarcas.
"Resolveram o inventário da minha família em cartório com rapidez e evitamos a multa por atraso. Atendimento excelente."
Marcos R. — Campinas/SP
"Tínhamos conflito entre os herdeiros e o Dr. André conduziu tudo com equilíbrio. Conseguimos a partilha sem brigas."
Cláudia M. — Valinhos/SP
"Profissional sério e técnico. Explicou cada etapa e economizamos muito nos impostos do inventário. Recomendo."
Roberto L. — Sumaré/SP
O extrajudicial é feito em cartório, é mais rápido e econômico, possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. O judicial ocorre quando há menores, testamento ou conflito.
O prazo legal é de 60 dias a partir do falecimento. Após esse período pode haver multa sobre o imposto. Procure orientação o quanto antes para evitar custos extras.
O inventário extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas quando a documentação está em ordem. O judicial varia conforme a complexidade e a existência de conflitos.
O principal é o ITCMD, cobrado pelo Estado. Um bom planejamento pode reduzir custos e evitar multas. Avaliamos cada caso para garantir economia máxima.
Sim. Nesses casos o inventário corre na Justiça. Atuamos para defender seus direitos e buscar a melhor solução, sempre tentando reduzir o desgaste familiar.
Sim. A presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, para garantir segurança jurídica e a regularização correta dos bens.